Termos e Condições
Termos e condições gerais ICS Formations BV
Artigo 1. Definições
Nestes termos e condições gerais, aplicam-se as seguintes definições:
1.1 Termos e Condições Gerais: a totalidade das disposições conforme incluídas abaixo.
1.2 ICS Formações BV: a empresa privada de responsabilidade limitada ICS Formações BV, com sede em Stadionstraat 11c10, 4815NC Breda, registrada no Registro Comercial da Câmara de Comércio sob o número 95852565, aqui legalmente representada por Ivo van Dijke. ICS Formações BV inclui todos os nomes comerciais.
Salvo acordo expresso em contrário nestes termos e condições gerais, todos os termos e condições também se aplicarão aos nomes comerciais.
e ICS Advisory & Finance BV 37, 3011 AA Rotterdam, Holanda, registrada no Registro Comercial da Câmara de Comércio sob o número 71469710, aqui legalmente representado por Ivo van Dijke.
Juntas, as duas empresas serão chamadas de ''ICS'', enquanto o cliente entende que:
ICS Consultoria e Finanças BV cuida de todos os serviços de contabilidade para os clientes da ICS.
ICS Formações BV fornece constituições de empresas, aplicações de IVA, serviços de secretariado, serviços de tradução e assistência geral do ICS.
1.3 Cliente: a pessoa física ou jurídica que celebrou um acordo com o ICS.
1.4 Partes: ICS e o cliente juntos.
1.5 Acordo: qualquer acordo, bem como atos (legais) em preparação e implementação do mesmo, com o propósito de fazer com que a ICS execute trabalho encomendado pelo Cliente ou para o benefício do Cliente.
1.6 Cases: Todo trabalho encomendado pelo Cliente ou executado pela ICS em qualquer outra conta, no sentido mais amplo da palavra.
1.7 Documentos: todos os itens disponibilizados pelo Cliente à ICS, como documentos (digitais) ou suportes de dados e todos os itens produzidos pela ICS dentro da estrutura do contrato, incluindo documentos (digitais) ou suportes de dados.
1.8 Escrito: toda comunicação por escrito, incluindo comunicação por e-mail e mensagens digitais, desde que a identidade do remetente e a autenticidade da comunicação tenham sido suficientemente estabelecidas.
Artigo 2. Aplicabilidade dos termos e condições gerais
2.1 Estas condições gerais serão aplicáveis a todas as ofertas feitas, cotações enviadas, acordos concluídos, serviços prestados e outras ações tomadas pela ICS. Desvios destes termos e condições gerais serão válidos somente se e na medida em que tenham sido acordados pelas partes por escrito.
2.2 Estes termos e condições gerais também se aplicam a todos os acordos com a ICS que exijam o envolvimento de terceiros.
2.3 Em caso de conflito entre estes termos e condições gerais e os acordos feitos em um contrato, as disposições do contrato prevalecerão.
2.4 Se o cliente utilizar condições gerais (de compra ou entrega) e se referir a elas, sua aplicabilidade fica expressamente excluída. Quaisquer termos e condições que entrem em conflito com estes termos e condições gerais não serão aceitos pela ICS.
2.5 A versão mais recente dos termos e condições gerais da ICS será aplicada. A ICS tem o direito de alterar e complementar unilateralmente estes termos e condições gerais. As alterações também serão aplicadas com relação a acordos já concluídos, sujeitos a um período de 30 dias após o anúncio das alterações. A ICS fornecerá ao cliente a versão mais recente dos termos e condições gerais ou a publicará em seu site.
2.6 Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais a qualquer momento forem total ou parcialmente nulas, declaradas nulas ou anuladas, as disposições restantes destes termos e condições gerais permanecerão totalmente aplicáveis. As partes consultarão para concordar com uma nova disposição para substituir a disposição nula ou anulada. O propósito e o propósito da disposição original devem ser observados tanto quanto possível.
2.7 Caso a ICS, por sua própria iniciativa, se desvie destas condições gerais em favor do cliente, nenhum direito poderá ser derivado disto pelo cliente.
Artigo 3. Ofertas e cotações
3.1 Uma oferta feita pela ICS é sem obrigação. A ICS tem o direito de revogar uma oferta feita no máximo três dias após o recebimento da aceitação.
3.2 As ofertas serão feitas por escrito e/ou digitalmente, a menos que circunstâncias urgentes tornem isso impossível.
3.3 A oferta da ICS não inclui uma taxa de cooperação. A oferta e/ou cotação pode incluir itens de custo estimados e horas estimadas. Os custos e horas reais incorridos serão então faturados em uma base pós-fato.
3.4 O Cliente é responsável pela precisão e integridade das informações e dados fornecidos por ou em nome do Cliente à ICS, nos quais a oferta é baseada. Se, após a oferta ter sido feita, parecer que os dados fornecidos divergem das circunstâncias prevalecentes, a ICS tem o direito de ajustar os preços e outras condições envolvidas. A ICS não é obrigada a verificar a precisão das informações ou dados fornecidos pelo cliente ou terceiros.
3.5 Uma cotação composta não obrigará a ICS a executar parte da tarefa por uma parte correspondente do preço cotado.
3.6 A ICS não poderá ser responsabilizada por suas ofertas e/ou cotações se o cliente entender ou puder razoavelmente entender que a oferta e/ou cotação, ou qualquer parte dela, contém um erro óbvio, lapso de pena, erro de impressão, composição ou digitação.
3.7 Ofertas e/ou cotações não se aplicam automaticamente a atribuições futuras.
Artigo 4. Realização dos acordos
4.1 O acordo/contrato será concluído após a aceitação pelo cliente da oferta feita pela ICS.
4.2 Se a aceitação do cliente se desviar - seja em pontos menores ou não - da oferta da ICS, o acordo/contrato será concluído se a ICS tiver concordado (por escrito) com esses desvios.
4.3 Se o cliente der uma ordem à ICS sem uma oferta prévia, a ICS somente estará vinculada a essa ordem após ter confirmado isso (por escrito) ao cliente.
4.4 Os contratos somente se tornarão vinculativos para a ICS mediante confirmação por escrito da ICS ou assim que a ICS - sem objeção do cliente - tiver iniciado a execução da tarefa.
4.5 As alterações aos contratos somente serão válidas se e na medida em que tiverem sido acordadas (por escrito) entre as partes. A ICS realizará as alterações desejadas, desde que isso seja razoavelmente possível. As modificações podem implicar que um termo acordado dentro do acordo seja excedido pela ICS, o que será considerado força maior.
4.6 Se durante a execução do acordo parecer que para uma execução adequada do acordo é necessário alterar ou suplementar o acordo, a ICS informará o cliente o mais breve possível. As partes deverão proceder à alteração do acordo de forma oportuna e em consulta mútua.
Artigo 5.º Duração dos acordos
5.1 Um contrato é celebrado por um período indeterminado, a menos que o conteúdo, a natureza ou o escopo do contrato disponham de outra forma, ou se as partes expressamente concordarem de outra forma por escrito.
5.2 Se um prazo tiver sido acordado para a execução de certas tarefas, isso nunca deve ser considerado um prazo. O não cumprimento de tal prazo não constituirá, portanto, uma deficiência atribuível pela ICS, nem constituirá motivo para rescisão do acordo.
Artigo 6.º Obrigações do cliente
6.1 O cliente deve ter pelo menos 18 anos de idade. A ICS não faz acordos com menores.
6.2 O Cliente é responsável pelo fornecimento oportuno e completo de todas as informações, dados e documentos que sejam necessários ou que o cliente deva razoavelmente entender serem necessários para a execução do contrato.
6.3 Caso as informações e os documentos necessários à execução do contrato não sejam fornecidos à ICS de forma tempestiva e completa, a ICS terá o direito de suspender a execução do contrato e cobrar do cliente custos adicionais decorrentes do atraso, de acordo com as taxas então usuais.
6.4 Caso o cliente tenha que fornecer informações, dados e/ou documentos necessários para a correta e completa execução do contrato, o prazo de execução começará após o cliente fornecer esses dados e/ou documentos à ICS.
6.5 O Cliente garante a exatidão, integridade e confiabilidade dos dados e documentos fornecidos à ICS, mesmo que sejam originários de terceiros. O Cliente permanece responsável e sujeito às possíveis consequências do fornecimento de informações, dados e documentos incorretos, incompletos e não confiáveis.
6.6 Se o cliente solicitar, os documentos fornecidos serão devolvidos ao cliente.
6.7 O Cliente é obrigado a informar a ICS de todas as informações e dados que sejam necessários ou úteis para a (futura) execução do contrato.
6.8 O cliente é ele próprio responsável pelo armazenamento seguro e correto dos arquivos digitais e/ou por mantê-los. A ICS não é responsável por arquivos (digitais) perdidos ou pela invasão dos mesmos.
6.9 É aconselhável que o cliente consulte seu consultor jurídico/fiscal e/ou contador antes de assinar um contrato.
Artigo 7. Obrigação de informar e diligência devida
7.1 O Cliente deverá informar imediatamente a ICS:
- se o cliente for declarado falido ou entrar com pedido de falência;
- se o cliente solicitar a suspensão (temporária) do pagamento;
- se o cliente for objeto de uma ordem de penhora;
- se o cliente for colocado sob tutela ou administração;
- se as estruturas da empresa cliente mudarem;
- se a propriedade da empresa do cliente mudar;
- se o cliente perder o poder de disposição ou a capacidade legal com relação a todos ou parte de seus ativos.
7.2 O cliente precisa enviar ao ICS um certificado de conduta mediante solicitação.
7.3 A ICS pode solicitar ao Cliente uma diligência extra devido aos seguintes motivos:
- caducidade de documentos antigos;
- fundamentos legais para solicitar detalhes adicionais;
– realização de verificação de rotina conforme previsto na regulamentação nacional e internacional de combate à lavagem de dinheiro, tais como (mas não limitado a):
https://www.dnb.nl/en/sector-information/open-book-supervision/laws-and-eu-regulations/anti-money-laundering-and-anti-terrorist-financing-act/
https://www.afm.nl/en/sector
https://www.imf.org/
https://finance.ec.europa.eu/
https://www.finra.org/
https://www.fatf-gafi.org/;
– recebimento de novas informações ou solicitação de diligência de uma autoridade oficial, um notário ou outra organização competente.
- Se o Cliente não atender à solicitação dentro de um período de tempo razoável (duas semanas a 30 dias) e oportunidade, apesar dos lembretes enviados, o Provedor de Serviços tem o direito de rescisão imediata do contrato. Em tais casos, quaisquer valores pagos serão retidos pela ICS.
Artigo 8. Execução dos acordos
8.1 A ICS determinará a maneira pela qual e por qual(is) pessoa(s) o acordo será executado. Ao fazer isso, a ICS levará em conta as instruções dadas pelo cliente.
8.2 A ICS executará o acordo da melhor forma possível, de acordo com os requisitos de bom acabamento e devido cuidado e com a devida observância das regras aplicáveis de conduta e prática profissional. Tudo isso com base no estado da ciência então conhecido. A ICS tem uma obrigação de melhores esforços com relação aos serviços prestados e não pode ser responsabilizada com base em uma obrigação de resultado; a ICS não pode, portanto, ser responsabilizada por resultados decepcionantes e/ou pela não obtenção de objetivos pretendidos como resultado de seus serviços já prestados.
8.3 A ICS faz todos os esforços razoáveis para proteger os dados que armazena para o cliente de tal forma que esses dados não fiquem disponíveis para pessoas não autorizadas.
8.4 A ICS tem o direito, sem aviso prévio e consentimento explícito do cliente, de ter os serviços acordados (parcialmente) realizados por terceiros, se isso for desejável na opinião da ICS. A ICS não é responsável por erros e/ou deficiências de terceiros contratados, se a ICS tiver exercido cuidado suficiente na seleção desses terceiros.
8.5 O ICS tem o direito de executar a tarefa em fases.
8.6 Se a tarefa for executada em fases, a ICS tem o direito de suspender a execução das partes pertencentes à(s) fase(s) seguinte(s) até que o cliente tenha aprovado por escrito os resultados da fase anterior (como a aprovação do rascunho da escritura).
8.7 Se a cessão for executada em fases, a ICS tem o direito de faturar cada parte executada separadamente e exigir o pagamento por ela. Se e enquanto esta fatura não for paga pelo Cliente, a ICS não será obrigada a executar a próxima fase e a ICS terá o direito de suspender a cessão.
8.8 No caso de contratação de serviços de contabilidade, o cliente deverá apresentar os documentos necessários à prestação de contas (ou à entrega da declaração de imposto de renda) mensalmente ou em prazo aceitável (máximo de 10 dias após o término do período contábil):
- Para o primeiro trimestre, os documentos devem ser recebidos pelo ICS até o dia 10 de abril, no máximo;
- Para o segundo trimestre, os documentos deverão ser recebidos pelo ICS até o dia 10 de julho, no máximo;
- Para o terceiro trimestre, os documentos deverão ser recebidos pelo ICS até o dia 10 de outubro, no máximo;
- Para o quarto trimestre, os documentos devem ser recebidos pelo ICS no máximo até o dia 10 de janeiro.
Todas as consequências pela não entrega das contas no prazo ou na íntegra serão por conta e risco do cliente.
8.9 A ICS executará suas obrigações usando as informações fornecidas pelo cliente. A ICS não pode ser responsabilizada por atrasos no envio de declarações de imposto de renda, se o cliente não tiver enviado os documentos exigidos no prazo (até dez dias após o fim do período contábil) ou não tiver pago pelos serviços de contabilidade adiantados.
8.10 A ICS não será responsabilizada por quaisquer encargos de juros incorridos como resultado de:
(a) Entrega tardia da declaração anual de imposto de renda, nos casos em que o cliente não tenha aprovado o relatório anual no prazo estipulado de 30 dias, contados da data de sua transmissão ao cliente; ou
(b) Entrega tardia da declaração trimestral de IVA, nos casos em que o cliente não tenha fornecido à ICS a documentação necessária dentro dos prazos prescritos, conforme descrito no Artigo 8.8 destes termos e condições gerais.
8.11 As informações fornecidas pela ICS sob o acordo estão sujeitas à jurisprudência e às leis e regulamentos em vigor no momento. A ICS não é responsável ou passível de responsabilização se a jurisprudência e/ou leis e regulamentos alterados afetarem o cliente.
8.12 A ICS terá sempre o direito de solicitar o adiamento necessário para arquivar declarações de impostos etc. para o cliente. O cliente, por meio deste, dá seu consentimento expresso e incondicional à solicitação de adiamento.
8.13 No caso de o cliente precisar de assistência para estabelecer uma conta bancária ou uma conta de Transmissor de Dinheiro Eletrônico, a ICS deverá empreender esforços razoáveis para fornecer tal assistência. No entanto:
(a) A ICS é legalmente incapaz de executar diretamente este serviço em nome do cliente;
(b) A aprovação de qualquer pedido subsequente permanece a critério exclusivo da instituição financeira relevante.
8.14 O cliente não pode derivar quaisquer direitos de compromissos feitos pela ICS, que não tenham sido registrados por escrito pela gerência da ICS. Funcionários que não sejam a gerência não estão autorizados a fazer compromissos e a ICS nunca pode ser responsabilizada por isso.
8.15 O ICS reserva-se o direito de aplicar uma taxa personalizada para situações contábeis excepcionalmente complexas, incluindo, mas não se limitando a:
- Transações envolvendo moedas estrangeiras;
- Elaboração de relatórios intercompanhia;
- Demonstrações financeiras consolidadas;
- Situações que exigem múltiplas revisões de dados ou inúmeras revisões após o rascunho do relatório
- Em situações em que, por qualquer motivo fora do controle do ICS, o tempo gasto no arquivo excede significativamente o normal.
A taxa específica será determinada com base nas circunstâncias particulares e na complexidade da situação. A ICS informará o cliente o mais cedo possível sobre uma cotação personalizada.
Artigo 9. Imigração
9.1 O ICS não se responsabiliza pela recusa da autorização caso o cliente não tenha fornecido os documentos necessários.
9.2 O ICS não tem nenhuma responsabilidade se o cliente for rejeitado pelo Serviço de Imigração e Naturalização. Nenhuma instituição na Holanda pode garantir a aceitação.
9.3 A ICS não se responsabiliza pelo conteúdo dos planos de negócios do cliente ou pela recusa de financiamento/permissão/etc. com base nos planos de negócios.
Artigo 10.º Disposições especiais para a constituição de sociedades
10.1 A taxa para estabelecer uma entidade inclui o registro da empresa, ou seja, autenticação em cartório e registro na Câmara de Comércio Holandesa.
10.2 A ICS Formations BV é responsável pelo registro da empresa.
O cliente é responsável pela própria empresa.
10.3 A ICS Formations BV não assume qualquer responsabilidade ou obrigação por atrasos causados por circunstâncias imprevistas, conforme mencionado no artigo 16 destas condições gerais (força maior), falhas técnicas na Câmara de Comércio e outros eventos fora do controle da ICS Formations BV.
10.4 O cliente deve dar sua aprovação no rascunho da escritura. A ICS Formations BV não é responsável por erros na escritura após a incorporação, após o cliente ter conseguido visualizar o rascunho da escritura e ter dado ou ter conseguido dar sua aprovação. Possíveis custos (adicionais) para alterações nos artigos de associação serão por conta e risco do cliente.
10.5 O cliente deve ter domínio suficiente do idioma holandês e/ou inglês. Se o cliente não tiver domínio suficiente do idioma holandês e/ou inglês, o cliente deve notificar imediatamente a ICS Formations BV para que um intérprete possa ser providenciado. Os custos do intérprete serão por conta e risco do cliente.
10.6 A escritura oficial de incorporação será fornecida em holandês, juntamente com uma tradução não oficial para o inglês. Caso o Cliente exija uma tradução oficial em qualquer outro idioma, serviços de tradução certificados podem ser providenciados a um custo adicional.
10.7 No caso de a estrutura empresarial do cliente compreender mais de três (3) entidades que exijam verificações Know Your Customer (KYC), a ICS Formations BV reserva-se o direito de impor uma taxa adicional para cada entidade que exceda esse limite. Essas taxas adicionais serão aplicadas da seguinte forma:
(a) Para as três (3) primeiras entidades, as verificações KYC serão conduzidas dentro do escopo da prestação de serviço padrão;
(b) Para cada entidade além das três (3) iniciais, será cobrada uma taxa extra de € 125 para cobrir os custos associados às verificações KYC adicionais;
(c) Para estruturas que envolvam paraísos fiscais poderão ser aplicadas taxas adicionais;
(d) O valor da taxa adicional será determinado pela ICS Formations BV e comunicado ao cliente antes do início dos procedimentos KYC adicionais.
Artigo 11. Pacote de disposições especiais de secretariado
11.1 O acordo relativo ao pacote de secretaria é celebrado pela duração de um ano a partir da data de incorporação. Se a incorporação foi feita por meio de outra parte, o acordo é celebrado pela duração de um ano a partir da data de pagamento.
11.2 O primeiro pedido de número de IVA está incluído no pacote de secretaria. Este é um serviço único e se aplica ao primeiro número de IVA. Outros serviços, como alteração de números de IVA, são considerados trabalho adicional e, portanto, incorrerão em taxas adicionais.
11.3 A ICS Formations BV não é responsável por decisões tomadas por agências governamentais, como um notário, a Câmara de Comércio Holandesa, a Repartição de Finanças Holandesa, etc.
Artigo 12.º Honorários por serviços de contabilidade adicionais
12.1 As taxas para serviços são exclusivas de IVA, e exclusivas de outros custos, como outras taxas governamentais, viagens, remessas e/ou custos de terceiros contratados, a menos que explicitamente indicado de outra forma ou acordado de outra forma. Custos adicionais serão faturados ao cliente com base em cálculos subsequentes.
12.2 Os honorários da ICS Advisory & Finance, se necessário acrescidos de adiantamentos e faturas de terceiros contratados, serão cobrados do cliente por mês, por trimestre, por ano ou após a conclusão do trabalho, incluindo qualquer imposto sobre faturamento devido.
12.3 A ICS reserva-se o direito de ajustar os preços de seus serviços no caso de aumento de custos incorridos pela empresa, incluindo, mas não se limitando a inflação e outras despesas operacionais. O valor de qualquer aumento de preço será determinado pela ICS a seu critério.
O cliente será notificado com antecedência sobre quaisquer aumentos de preços planejados e terá a oportunidade de cancelar sua assinatura até o final do ano fiscal.
Artigo 13.º Facturação, pagamento e cobrança
13.1 O pagamento da fatura deverá ser feito no prazo de 15 dias a partir da data da fatura, a menos que outro prazo de pagamento tenha sido expressamente acordado ou declarado.
13.2 A ICS reserva-se o direito de exigir, a qualquer momento, o pré-pagamento (integral) ou qualquer outra garantia de pagamento do Cliente.
13.3 As objeções à fatura não suspendem a obrigação de pagamento do cliente.
13.4 Em caso de pagamento fora do prazo ou pagamento incompleto, a ICS terá o direito de suspender a execução do contrato com efeito imediato ou de dissolvê-lo por meio de declaração por escrito.
13.5 Em caso de pagamento atrasado ou incompleto, o cliente estará em inadimplência por força de lei e a ICS terá o direito, sem necessidade de aviso prévio de inadimplência, de cobrar do cliente juros legais desde a data de vencimento até a data do pagamento integral.
13.6 A ICS tem o direito de cobrar do cliente custos de cobrança (extra) judiciais de 15% do valor total acordado, com um mínimo de € 150,-, também na medida em que os custos reais excedam a ordem de custas judiciais, sem que seja necessário aviso prévio de inadimplência. Este último se aplica na medida em que disposições obrigatórias não se oponham a isso.
13.7 Os pagamentos efetuados pelo cliente serão primeiramente deduzidos pela ICS de todos os juros e custos devidos e, posteriormente, das faturas a pagar mais antigas.
13.8 No caso de uma tarefa dada em conjunto, os clientes, na medida em que os serviços tenham sido prestados em nome dos clientes conjuntos, serão solidariamente responsáveis pelo pagamento do valor da fatura, independentemente do nome na fatura.
Artigo 14. Incapacidade de pagar
14.1 A ICS terá o direito de rescindir o contrato por escrito, sem aviso prévio de inadimplência e sem intervenção judicial, no momento em que o cliente:
- for declarada falida ou entrar com pedido de falência;
- solicita a suspensão (temporária) do pagamento;
- é apreendido em execução;
- caso contrário, perderá o poder de disposição ou a capacidade jurídica em relação a todos ou parte de seus bens.
Artigo 15.º Suspensão e dissolução
15.1 A ICS terá o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações, até que todas as reivindicações devidas e pagáveis contra o cliente tenham sido pagas integralmente, se (1) o cliente não cumprir as obrigações sob o contrato ou não cumpri-las integralmente, ou (2) se a ICS tiver tomado conhecimento de circunstâncias que lhe dão bons motivos para temer que o cliente não será capaz de cumprir (adequadamente) suas obrigações, ou (3) se na conclusão do contrato o cliente tiver sido solicitado a fornecer garantia para o cumprimento de suas obrigações sob o contrato e tal garantia não for fornecida.
15.2 A ICS também está autorizada a dissolver o acordo (ou ter o acordo dissolvido) nas situações mencionadas no primeiro parágrafo deste artigo, ou se surgirem outras circunstâncias que sejam de tal natureza que o cumprimento do acordo seja impossível ou não possa mais ser exigido pelos padrões de razoabilidade e justiça. Isso também inclui se o cliente se recusar a levar em consideração e/ou não cumprir com solicitações adicionais de due diligence para fins de conformidade com leis e regulamentos (por exemplo, Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais/WWFT).
15.3 A dissolução será feita por meio de notificação por escrito e sem intervenção judicial.
15.4 Se o contrato for dissolvido, as reivindicações da ICS contra o cliente serão imediatamente devidas e pagáveis.
15.5 A ICS reserva-se o direito de reclamar danos e não se responsabiliza por quaisquer danos ou custos incorridos pelo cliente ou terceiros.
15.6 Comunicação entre as partes
(a) A ICS comunicará com o cliente exclusivamente por correio eletrónico (e-mail) e telefone.
(b) No caso de: (i) A correspondência ser direcionada a um endereço de e-mail ou número de telefone que não esteja mais em uso; e (ii) O cliente não tiver fornecido notificação oportuna de tal alteração à ICS, a ICS não será responsabilizada por quaisquer danos, multas ou outras consequências adversas resultantes do não recebimento de tal correspondência pelo cliente.
(c) O cliente é o único responsável por:
(i) Manter endereços de e-mail e números de telefone atualizados e funcionais para comunicação com o ICS; e
(ii) Notificar prontamente o ICS sobre quaisquer alterações em suas informações de contato.
(d) Qualquer reclamação contra a ICS por perdas ou danos decorrentes de falhas de comunicação devido a informações de contato desatualizadas ou incorretas fornecidas pelo cliente será expressamente renunciada.
Artigo 16. Força Maior
16.1 Se a execução do contrato se tornar impossível devido a uma causa pela qual a ICS não possa ser responsabilizada ou pela qual o cumprimento de suas obrigações não possa ser razoavelmente exigido da ICS, incluindo, mas não se limitando a, doença, falhas na rede de computadores ou outras falhas técnicas, deficiências de terceiros contratados pela ICS, medidas governamentais e outras estagnações no curso normal dos negócios dentro de sua empresa, a ICS terá o direito de suspender a execução do contrato.
16.2 Nestes Termos e Condições Gerais, força maior significará: uma circunstância que não pode ser atribuída à falha da ICS e não pode ser atribuída à ICS em virtude da lei, ato legal ou prática geralmente aceita. Além desta interpretação de força maior sob a lei e jurisprudência, força maior também incluirá: todas as causas externas, previstas ou imprevistas, que a ICS não pode influenciar, mas que impedem a ICS de cumprir suas obrigações.
16.3 Em caso de força maior, a ICS fará esforços razoáveis para fornecer uma solução alternativa, se desejado.
16.4 Se a situação de força maior ocorrer no momento em que a ICS tiver cumprido (parcialmente) suas obrigações ou for capaz de cumpri-las, a ICS tem o direito de faturar a parte já cumprida ou a ser cumprida. O cliente é obrigado a pagar esta fatura como se fosse um acordo separado.
16.5 A partir do momento em que a situação de força maior perdure por pelo menos 2 meses ou seja de natureza permanente, ambas as partes poderão rescindir (parcialmente) o contrato mediante notificação escrita, sem intervenção judicial, sem que as partes possam reclamar qualquer indemnização.
Artigo 17. Responsabilidade e indemnização
17.1 Caso o cliente prove que sofreu danos em decorrência de uma falha atribuível da ICS, resultante ou relacionada à execução do contrato, a responsabilidade da ICS apenas por danos diretos será limitada ao valor máximo ao qual, no caso relevante, a ICS tem direito sob o seguro de responsabilidade civil contratado pela ICS, acrescido da franquia da ICS sob esse seguro.
17.2 Se, por qualquer motivo, nenhum pagamento for efetuado ao abrigo do seguro de responsabilidade civil referido no primeiro parágrafo deste artigo, qualquer responsabilidade será limitada a um máximo do valor da fatura (parte do) à qual a responsabilidade se refere.
17.3 A ICS será responsável somente por danos diretos. Danos diretos são exclusivamente entendidos como:
- os custos razoáveis incorridos para estabelecer a causa e o alcance do dano, na medida em que o estabelecimento se relacione com o dano no sentido destas condições;
- quaisquer custos razoáveis incorridos para que o desempenho defeituoso da ICS esteja em conformidade com o acordo, na medida em que possam ser atribuídos à ICS;
- custos razoáveis incorridos para prevenir ou limitar os danos, na medida em que o cliente demonstre que esses custos levaram à limitação dos danos diretos, conforme previsto neste artigo.
17.4 A responsabilidade da ICS por danos indiretos, incluindo, mas não se limitando a danos consequenciais, lucros cessantes, economias perdidas, dados ou materiais mutilados ou perdidos, danos devido à interrupção de negócios, danos pessoais ou danos imateriais, é excluída.
17.5 A ICS nunca será responsável por danos, de qualquer natureza, resultantes de:
- o incumprimento pelo cliente das obrigações contidas nas presentes condições gerais;
- uma situação de força maior, conforme referido no artigo 16 destas condições gerais;
- fornecimento de dados, informações e/ou documentos incorretos e/ou incompletos fornecidos pelo cliente ou em seu nome, incluindo a falha ou recusa do cliente em fornecer informações e/ou dados em tempo hábil;
- a falha do cliente em cumprir os requisitos legais de faturamento e/ou em aplicar as taxas corretas de IVA;
- danos às informações, dados e/ou registros ou perda de informações, dados e/ou registros do cliente armazenados na ICS ou em terceiros;
- utilização dos serviços para fins diferentes dos pretendidos;
- falha ou cumprimento indevido de conselhos e/ou instruções da ICS pelo cliente ou terceiros;
- danos ou destruição de documentos durante o transporte ou durante o envio por correio ou serviço de entrega rápida, independentemente de o transporte ou envio ser feito por ou em nome do cliente, ICS ou terceiros;
- erros ou falhas em equipamentos utilizados, software;
- um prazo (de entrega) e/ou de execução mais longo do que o inicialmente previsto, independentemente do motivo subjacente;
- violação de direitos de propriedade intelectual e/ou direitos de privacidade, porque terceiros obtiveram acesso não autorizado às informações e/ou dados da ICS e/ou do cliente;
- violação de direitos de propriedade intelectual porque o cliente infringe direitos de propriedade intelectual de terceiros;
- resultados decepcionantes e/ou falha em atingir os objetivos pretendidos;
- erros e/ou deficiências de terceiros contratados, incluindo agências governamentais e problemas (técnicos) na Câmara de Comércio.
17.6 A ICS nunca será responsável por quaisquer danos sofridos por terceiros. O cliente deverá indenizar e isentar a ICS, seu pessoal e subcontratados de e contra todas e quaisquer reivindicações de terceiros devido a ou resultantes da execução do contrato.
17.7 Qualquer responsabilidade da ICS expirará no prazo de um ano a partir do momento em que o contrato for rescindido por conclusão, cancelamento ou dissolução.
17.8 As disposições deste artigo se aplicam, exceto em caso de intenção ou imprudência deliberada por parte da ICS ou de seus executivos e se disposições obrigatórias determinarem o contrário.
Artigo 18. Transferência de risco
18.1 O risco de perda ou dano aos itens que são objeto da cessão será transferido ao cliente a partir do momento em que forem legalmente e/ou efetivamente entregues ao cliente e, assim, colocados sob o controle do cliente ou de um terceiro designado pelo cliente.
Artigo 19. Confidencialidade
19.1 A ICS é obrigada a manter confidencialidade em relação a terceiros que não estejam envolvidos na execução da tarefa. Essa confidencialidade diz respeito a todas as informações de natureza confidencial disponibilizadas à ICS pelo cliente e aos resultados obtidos pelo processamento delas. Essa confidencialidade não se aplica na medida em que disposições legais ou profissionais exijam divulgação.
Artigo 20. Propriedade Intelectual
20.1 A ICS reserva todos os direitos com relação aos produtos da mente que utiliza ou utilizou no âmbito da execução do contrato com o Cliente, na medida em que quaisquer direitos legais sobre esses produtos possam existir ou ser estabelecidos.
20.2 O Cliente está expressamente proibido de duplicar, publicar, processar ou explorar produtos, incluindo, mas não se limitando a, conselhos, métodos de trabalho, contratos (modelo) e projetos de sistemas e/ou outros produtos intelectuais sem a permissão prévia da ICS.
20.3 O Cliente não está autorizado a fornecer produtos da mente a terceiros, exceto para obter uma opinião especializada sobre o trabalho da ICS.
20.4 O Cliente deverá indenizar a ICS contra qualquer reclamação de terceiros com base na violação de todos os direitos de propriedade intelectual.
20.5 Em caso de violação das disposições deste artigo, o Cliente será responsabilizado integralmente por todos os danos sofridos pela ICS e por terceiros.
Artigo 21. Término dos serviços e política de reembolso
21.1 Se os serviços forem encerrados prematuramente pelo Cliente, a ICS terá direito a compensação pela perda resultante e plausível de utilização da capacidade, a menos que a rescisão seja atribuível à ICS. Além disso, o cliente será então responsabilizado pelo pagamento das faturas pelo trabalho realizado até aquele momento e pelas despesas feitas pela ICS e por terceiros.
21.2 Elegibilidade e condições de reembolso
O cliente pode, sob circunstâncias específicas e a critério exclusivo da ICS, ser elegível para um reembolso. Tal elegibilidade será determinada de acordo com a tabela de reembolso fornecida no Apêndice A e as seguintes disposições:
(a) Circunstâncias não reembolsáveis:
(i) Se o cliente interromper o processo de constituição após todos os documentos terem sido encaminhados ao notário;
(ii) Se o notário rejeitar o registro do cliente devido a verificações KYC malsucedidas;
(iii) Se o cliente se recusar a fornecer as informações necessárias para as verificações KYC;
(iv) Se a Câmara de Comércio Holandesa recusar a incorporação.
Nestes casos, não será efetuado qualquer reembolso dos custos de constituição.
(b) Reembolso Parcial: No caso de o cliente falhar nas verificações KYC, a ICS reterá apenas os custos associados às verificações KYC. O valor restante pago pode ser reembolsado ao cliente.
(c) Suspensão do Processo de Incorporação: (i) Caso o cliente não responda por um período de até 30 dias, o processo de incorporação será suspenso; (ii) O processo poderá ser retomado dentro de um período de seis meses, sujeito a custos adicionais; (iii) Após seis meses, uma taxa extra de € 500 será aplicada para retomar o processo de incorporação.
(d) Expiração do Pagamento: Se o cliente permanecer sem resposta por mais de um ano, o pagamento inicial expirará. O cliente deverá pagar o preço total de incorporação novamente para reiniciar o processo.
(e) Serviços pré-pagos: Nos casos em que o cliente pagou antecipadamente por serviços de secretaria ou contabilidade, e a constituição da empresa for prejudicada por qualquer motivo mencionado neste artigo, um reembolso por tais serviços pré-pagos poderá ser concedido a critério do ICS.
21.3 Se o acordo for rescindido prematuramente pela ICS, a ICS, em consulta com o cliente, cuidará da transferência do trabalho ainda a ser feito para terceiros, a menos que a rescisão seja atribuível ao cliente. A ICS tem o direito de cobrar custos de transferência do cliente.
21.4 O cancelamento de serviços adquiridos não dá direito automático ao Cliente a um reembolso. A ICS pode se recusar a emitir um reembolso se custos já tiverem sido incorridos para fornecer o serviço. Cada solicitação de reembolso será revisada caso a caso, levando em consideração as circunstâncias específicas do cancelamento e os custos associados.
Artigo 22. Reclamações / reclamações
22.1 As reclamações relativas ao trabalho executado devem ser feitas por escrito à ICS no prazo de 15 dias após a data de envio dos documentos ou informações sobre os quais o cliente está reclamando, ou no prazo de 15 dias após a descoberta do defeito, se o cliente provar que não poderia ter descoberto o defeito antes.
22.2 Reclamações relativas à fatura devem ser comunicadas à ICS no prazo de 15 dias após o recebimento.
22.3 Uma reclamação não suspende a obrigação de pagamento do cliente.
22.4 Reclamações não serão tratadas após os prazos acima mencionados. Todas as consequências de não relatar imediatamente serão por conta e risco do cliente.
22.5 A ICS terá a oportunidade de investigar a reclamação e terá sempre o direito de melhorar o desempenho do acordo. No caso de uma reclamação justificada, a ICS consultará o cliente para chegar a uma solução adequada.
Artigo 23. Lei aplicável e escolha do foro
23.1 Todos os acordos entre o Cliente e a ICS, bem como quaisquer disputas decorrentes deles, serão regidos exclusivamente pela lei holandesa.
22.6 O cliente nunca terá direito a um reembolso integral do valor acordado ou pago. Uma possível redução de preço está sempre a critério da ICS.
23.2 A aplicabilidade da Convenção de Vendas de Viena ou de outras leis e regulamentos internacionais aplicáveis é expressamente excluída.
23.3 O tribunal holandês no distrito onde a ICS está localizada tem jurisdição exclusiva para tomar conhecimento de quaisquer disputas entre as partes, exceto por disposições obrigatórias de lei.
Apêndice A. Política de Reembolso ICS
Incorporação / Mudança de estatuto (incl. serviços notariais)
Prazo | Taxa de cancelamento |
Cancelamento em até 24 horas após o pagamento | reembolso total |
Após as verificações do WWFT pelo ICS serem realizadas | € 150 por pessoa/entidade envolvida |
Dossiê revisado por um notário | €850 |
Quando o notário começou a trabalhar no arquivo | 100% dos custos de incorporação |
Serviços de secretariado
Prazo | Taxa de cancelamento |
Cancelamento dentro de 24 horas após a incorporação (se incorporada por outra parte – dentro de 24 horas após o pagamento) | reembolso total |
Mais de 24 horas após a incorporação (se incorporada por outra parte – mais de 24 horas após o pagamento) | 100% |
Serviços de Contabilidade
Prazo | Taxa de cancelamento |
Cancelamento em até 24 horas após o pagamento | reembolso total |
Cancelamento com aviso prévio (pelo menos 3 meses antes do início do próximo ano fiscal) | sem taxa de cancelamento para o próximo ano fiscal |
Cancelamento durante o ano fiscal sem aviso prévio | 100% |
ICS Consultoria e Finanças BV Número de registro: 71469710 IVA: NL858727754B01 Endereço: Beursplein 37 3011 AA Roterdã Holanda Banco: Rabobank Endereço do banco: Croeselaan 18, 3521 CB Utrecht, Holanda IBAN: NL41 RABO 0198 3086 39 SWIFT/BIC: RABONL2UXXX | |
ICS Formações BV Número de registro: 95852565 IVA: NL867343680B01 Endereço: Stadionstraat 11C10 4815 NC Breda Holanda Banco: Rabobank Endereço do banco: Croeselaan 18, 3521 CB Utrecht, Holanda IBAN 1: NL44 RABO 0388 6289 87 IBAN 2: NL66 RABO 0388 8097 87 SWIFT/BIC: RABONL2UXXX |
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