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A isenção de participação holandesa para empresas holding

Atualizado em 19 de fevereiro de 2024

Um aspecto importante do sistema tributário das empresas na Holanda é a isenção de participação especial segundo a qual todos os ganhos de capital e dividendos gerados por uma participação qualificada são isentos de impostos.

Embora todas as empresas que residem na Holanda sejam geralmente responsáveis ​​pelo CIT sobre suas receitas geradas em todo o mundo, os lucros provenientes de uma participação acionária elegível estão isentos de impostos no nível do acionista considerado residente fiscal na Holanda. Esta isenção fiscal é chamada de isenção de participação holandesa (doravante referida como: PE).

O PE tem dois propósitos principais. Em seu sentido puramente doméstico, evita a dupla tributação do rendimento de uma única empresa (tributando tanto a receita da empresa como de sua controladora). De uma perspectiva internacional, o PE visa evitar a dupla tributação por diferentes países.

Imposto sobre as sociedades nos Países Baixos

Geralmente, todas as empresas locais estão sujeitas ao imposto de renda corporativo, ou CIT, com relação à sua renda gerada em todo o mundo. Para lucros até 200 000 Euros a taxa do IRC é de 19%. Qualquer rendimento que ultrapasse este limite é tributável à alíquota de 25.8%.

Residentes corporativos

Todas as empresas holandesas residentes precisam pagar o CIT. A residência fiscal é determinada com base nas circunstâncias e fatos particulares. O local de gerenciamento efetivo é definido por certos pré-requisitos. Este é o local onde:

  • decisões importantes sobre o negócio são tomadas;
  • os diretores se encontram e trabalham;
  • a empresa armazena seus registros de negócios e prepara suas demonstrações financeiras.

Assim, as entidades são consideradas residentes fiscais se os seus locais de gestão eficazes estiverem na Holanda.

Participação elegível

De acordo com a legislação vigente, o PE é aplicável aos lucros da participação acionária de uma empresa controladora residente na Holanda, se atender aos requisitos listados abaixo:

  1. A empresa matriz participa com pelo menos cinco por cento do capital social de contribuição nominal (alternativamente, dependendo das circunstâncias, cinco por cento dos direitos de voto) de uma determinada empresa cujo capital foi dividido em ações (exigência de limite mínimo);
  2. Pelo menos uma das três condições é cumprida:
  • a empresa matriz participa com o objetivo de acumular um retorno maior do que o esperado do investimento passivo em uma carteira (o requisito de motivo);
  • os ativos indiretos e diretos da subsidiária incluem menos de cinquenta por cento de ativos passivos sujeitos a uma taxa de imposto reduzida (a exigência de ativos);
  • de acordo com os padrões holandeses, a subsidiária já carrega uma carga tributária adequada (a exigência de tributação);
  1. Os lucros gerados pela subsidiária não são dedutíveis com relação ao CIT no país da subsidiária.

Participação não elegível para isenção

Caso a exigência de limite mínimo (pelo menos cinco por cento de participação no capital nominal de contribuição) seja cumprida, mas a outra condições para PE Caso contrário, a corporação receberá até 5 por cento de crédito para o imposto básico a pagar pela participação (com exceção das participações qualificadas na UE, onde o crédito pode cobrir todo o imposto).

Requisito Motivo

O requisito de motivo envolve circunstâncias e fatos e é atendido quando a controladora investe em sua controlada com o objetivo de obter lucros superiores aos dos investimentos passivos em carteira. Geralmente, o requisito é cumprido se, por exemplo, a empresa-mãe estiver ativamente envolvida na gestão da subsidiária ou se desempenhar uma função significativa na empresa do grupo. Se> 50 por cento dos ativos consolidados da subsidiária são compostos de participações acionárias que totalizam <5 por cento, ou a subsidiária (incluindo suas subsidiárias) funciona predominantemente como uma empresa de leasing / licenciamento ou financiamento de grupo, então o requisito de motivo não será cumprido.

Requisito de ativo 

Os ativos passivos livres, sujeitos a uma taxa de imposto reduzida, têm as seguintes características:

  • eles não são praticamente necessários para o empreendimento de seu dono; e
  • o lucro que geram é tributado efetivamente a uma taxa <10%.

A propriedade imóvel sempre se qualifica como “boa” para os propósitos deste requisito (independentemente de sua função na empresa e sua tributação). O valor justo dos ativos no mercado é decisivo para o cumprimento das condições exigidas. A necessidade de ativos é contínua e principalmente precisa ser cumprida durante todo o ano contábil.

Ativos usados ​​para arrendamento mercantil, licenciamento ou financiamento de grupo são considerados passivos, exceto quando são incluídos em arrendamentos ativos ou financiamento de empresas, conforme definido em lei, ou seu financiamento consiste em ≥ 90% de empréstimos de terceiros.

Exigência de tributação

Em geral, as participações são consideradas sujeitas a uma tributação adequada se forem tributadas como lucros a uma taxa mínima de 10 por cento. Certas diferenças nas bases tributárias, por exemplo, um PE amplo, diferimento de impostos até a distribuição de lucros, dividendos dedutíveis ou ausência de limitações com relação à dedução de juros podem levar à desqualificação do imposto de renda como responsabilidade suficiente, exceto nos casos em que a taxa efetiva de tributação de acordo com os padrões holandeses é ≥ 10%.

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