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Regulamentos de Criptomoeda na Holanda

Atualizado em 19 de fevereiro de 2024

A crescente popularidade e o crescimento global das criptomoedas resultaram em questões relativas ao status regulatório desse novo fenômeno financeiro. As criptomoedas são inteiramente virtuais e organizadas através de uma rede chamada blockchain. Este é um registro que mantém registros seguros de todas as transações concluídas. O blockchain é praticamente controlado por ninguém, pois é distribuído em todos os computadores com carteiras Bitcoin. Portanto, não há uma única instituição que administre a rede. Logicamente, isso implica a presença de vários riscos legais e financeiros.

Iniciativas de criptomoeda levantam fundos antecipadamente usando a chamada Oferta Inicial de Moedas (ICO). Em uma campanha da OIC, uma empresa vende moedas digitais publicamente para financiar suas operações e alcançar outras metas de negócios. Atualmente, as OICs não são regulamentadas por agências governamentais ou leis. A falta de estrutura legal tem sido motivo de preocupação devido ao considerável risco potencial assumido pelos investidores. Consequentemente, a volatilidade também se tornou um problema. Infelizmente, os investidores que perdem recursos nesse processo não têm opções padronizadas para a recuperação dos valores.

Moedas virtuais e a UE

Os riscos inerentes ao uso da moeda virtual levaram as instituições da UE a adotar regulamentos. Ainda assim, a regulamentação a nível da UE é complicada devido aos quadros estatutários da UE em desenvolvimento e às inconsistências nos Estados-Membros (EM).

Criptomoedas permanecem não regulamentadas ao nível da União Europeia e sem supervisão estreita por parte das autoridades públicas. No entanto, a participação em esquemas de moeda virtual pode levar a riscos de liquidez, crédito e riscos legais e operacionais. Portanto, as autoridades de MS devem decidir se aceitam ou, alternativamente, regulam e formalizam moedas virtuais.

Criptomoedas na Holanda

A lei nacional de supervisão financeira (AFS) declara que as moedas eletrônicas são valores monetários armazenados magnética ou eletronicamente. Seu uso pretendido é realizar transações e são aceitos como pagamento por partes diferentes da parte que emite o dinheiro. As criptomoedas, entretanto, não se enquadram na definição de dinheiro eletrônico, uma vez que não atendem a todos os critérios legais. Isso levanta a questão de como exatamente defini-los. Na estrutura do AFS, uma moeda virtual é apenas um meio de troca. Os indivíduos são livres para realizar trocas comerciais e nenhuma permissão legal (licença) é necessária. O Ministro das Finanças opinou que não é aconselhável, pelo menos até agora, rever a definição existente de e-money, considerando o nível de aceitação comparativamente baixo, âmbito restrito e importância económica limitada dos bitcoins. Ele ressaltou que apenas os consumidores são responsáveis ​​pelo uso de criptomoedas.

O Tribunal Distrital de Overijssel e o Ministro das Finanças dos Países Baixos aceitam moedas virtuais, por exemplo, Bitcoin, como meio de troca. Em um processo de apelação, o tribunal holandês reconheceu que os bitcoins se qualificam como objetos para venda em virtude do art. 7: 36 do Código Civil Holandês. Também concluiu que as moedas virtuais podem ser consideradas meios de troca, mas não satisfazem os critérios de curso legal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que as criptomoedas devem ser entendidas como meios de pagamento, sugerindo, assim, indiretamente, que são comparáveis ​​com o curso legal.

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Conclusões

A questão da regulamentação da criptomoeda prova ser bastante complexa e o TJUE provavelmente precisará entrar em esclarecimento da terminologia. Qualquer Estado-Membro que decida adoptar uma terminologia diferente da legislação da UE pode, assim, causar dificuldades na interpretação da lei no contexto da legislação da União Europeia. Tendo isto em mente, recomenda-se que os Estados-Membros sigam a terminologia da legislação comum da UE, alterando simultaneamente as respetivas legislações nacionais.

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