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Isenção Estendida do Imposto Retido na Fonte Holandês sobre Dividendos

Atualizado em 19 de fevereiro de 2024

Em Setembro 19, 2017 (Dia do Orçamento nos Países Baixos) foi publicada uma proposta legislativa oficial para alteração do imposto retido na fonte holandês sobre os dividendos em conexão com o Plano Fiscal da 2018. Em resumo, a proposta referia-se a uma isenção ampliada do imposto retido na fonte sobre os dividendos aplicados unilateralmente com o objetivo de manter o clima fiscal favorável na Holanda.

No mesmo dia, o Senado aprovou todas as propostas incluídas no Plano Tributário para 2018. Portanto, a isenção ampliada do imposto retido na fonte sobre dividendos está em vigor desde 1º de janeiro de 2018.

Isenção holandesa do imposto retido na fonte sobre dividendos antes de janeiro 1, 2018

Durante vários anos, a Holanda isentou as distribuições de dividendos para as empresas-mãe da UE ou do EEE (Espaço Económico Europeu) da retenção na fonte baseada na Diretiva do Conselho 2011 / 96 / EU sobre o sistema fiscal comum aplicável às empresas-mãe e filiais de diferentes Estados-Membros. De acordo com este documento, qualquer receita distribuída por subsidiárias a empresas controladoras em diferentes Estados membros não está sujeita ao imposto retido na fonte sobre dividendos caso os seguintes requisitos coletivos sejam atendidos:

  • A forma jurídica da empresa-mãe deve ser enumerada no anexo I da Diretiva 2011 / 96 / EU;
  • A empresa-mãe tem de residir num Estado-Membro da UE ao abrigo da sua legislação nacional e pagar imposto sobre as sociedades sobre os seus rendimentos sem possibilidades de isenção;
  • A empresa precisa deter no mínimo 10% dos direitos de voto (ou capital) da subsidiária. A diretiva foi alterada para reduzir este requisito de participação. Diminuiu de 25% em 2005 para 20% em 2006; nos dois anos seguintes, foi de 15% e, em 2009, de 10%.
  • A exigência de período mínimo de manutenção (se houver) deve ser cumprida.

Isenção Estendida do Imposto Retido na Fonte holandês sobre Dividendos desde janeiro 1, 2018

Desde o início de 2018, a isenção holandesa de retenção na fonte relacionados a dividendos tem um escopo mais amplo. Aplica-se à distribuição de dividendos nos seguintes casos:

  • A empresa-mãe teria se qualificado para a isenção de participação na Holanda, ou seja, sua participação na entidade distribuidora / subsidiária é de 5% ou mais;
  • A empresa matriz reside no EEE, na UE ou em um país que assinou um tratado fiscal com a Holanda, incluindo provisões para dividendos.
  • Não foi negada à corporação uma redução do imposto retido na fonte no que diz respeito aos dividendos nos termos do tratado entre a Holanda e o país onde reside em virtude de uma provisão de antiabuso.
  • A empresa matriz não possui uma parte do capital da entidade de distribuição / subsidiária com o objetivo principal de evitar o imposto retido na fonte holandês sobre dividendos. Essa condição é verificada por meio de um “teste subjetivo”. É feita uma avaliação para verificar se a empresa detém uma parte do capital da entidade / subsidiária de distribuição com a intenção de contornar o imposto retido na fonte holandês sobre dividendos e se a empresa foi interposta para obter uma posição melhor em relação à retenção holandesa sobre dividendos. . Se a avaliação produzir um resultado positivo, é seguida por um “teste objetivo”. Sua finalidade é verificar se a entidade é artificial, isto é, se não foi estabelecida por razões comerciais legítimas que refletem a realidade econômica. Em geral, as entidades não são consideradas artificiais no caso:
  • a empresa matriz tem um negócio operacional; ou
  • a sociedade é uma holding que adquiriu uma posição melhor no que diz respeito ao imposto de renda retido na fonte holandês sobre dividendos em comparação com os acionistas indiretos (empresa avós) com uma atividade operacional, mas a sua substância relevante é suficiente. Isto significa que a empresa-mãe (participação intermédia) cumpre dois requisitos adicionais de substância, para além dos existentes estipulados na lei holandesa: 1) A empresa-mãe tem custos para os trabalhadores que não podem ser inferiores a 100 000 euros; 2) A empresa-mãe possui escritórios onde realiza suas atividades comerciais.

Os requisitos adicionais para substância estão em vigor a partir de abril 1, 2018.

Quem recebe uma vantagem?

A isenção do imposto retido na fonte holandês sobre dividendos beneficia sociedades-mãe sediadas fora da UE que operam empresas ativas e residem em jurisdições com as quais a Holanda assinou tratados fiscais. Os tratados devem incluir disposições relativas a dividendos que proporcionem reduções parciais de impostos na fonte.

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