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O Regime Fiscal da Caixa de Inovação na Holanda

Atualizado em 19 de fevereiro de 2024

A legislação tributária dos Países Baixos oferece uma regime de tributação das sociedades com o objetivo de promover atividades relacionadas a investimentos em novas tecnologias e desenvolvimento de tecnologias inovadoras. Este é o regime da Caixa de Inovação (IB). Para os lucros que satisfazem os requisitos do IB, as empresas devem um total de 7% de imposto corporativo, em vez de os 19 - 25.8% normalmente cobrados (de acordo com as taxas para 2024).

Descrição do regime de IB

Para ser elegível para tributação sob o regime de IB, as empresas devem ter ativos intangíveis fixos que atendam a certos requisitos. De acordo com as regras do IB, os ativos qualificados são determinados levando-se em consideração o tamanho da empresa do contribuinte. Os pequenos contribuintes têm um volume de negócios total do grupo 5-ano abaixo de 250M Euro, enquanto o benefício bruto total derivado dos activos intangíveis elegíveis para o período 5-ano é inferior a 37.5M Euro. As empresas que excedem esses limites são qualificadas como grandes contribuintes.

Nestes termos:

os ativos qualificáveis ​​de pequenos contribuintes são ativos fixos intangíveis desenvolvidos internamente e derivados de atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) que beneficiam de redução de remessas (WBSO - crédito tributário de P&D / certificado de P&D);

os ativos qualificáveis ​​de grandes contribuintes (excluindo casos de software ou produtos biológicos para proteção de plantas) devem atender a algumas condições adicionais. Para além dos certificados de I&D, as empresas também devem ter uma licença UE para medicamentos, um direito de criador / patente (solicitada), um certificado de protecção adicional ou um modelo de utilidade certificado. Ativos relacionados a ativos intangíveis fixos qualificados ou licenças exclusivas também podem ser qualificados em circunstâncias específicas. Logos, marcas e ativos semelhantes não são elegíveis para redução de impostos.

Se as condições de elegibilidade forem cumpridas, esses lucros não serão tributados à taxa usual de imposto corporativo, ou seja, 25.8%, mas a uma taxa reduzida de 7%. Portanto, o imposto real é de 7%. Antes de aplicar a taxa de imposto reduzida, as despesas para o desenvolvimento do ativo precisam ser recapturadas dos lucros, o que significa que seu valor será tributado usando a taxa geral total).

É importante mencionar que os certificados de P&D permitem que grandes e pequenos contribuintes solicitem um crédito tributário com relação a obrigações tributárias salariais. Desde 2016, a base para a redução das remessas relacionadas com P&D consiste nos custos do imposto salarial mais outras despesas e custos de P&D.

Determinação dos lucros da tecnologia e benefícios do regime IB

Os lucros elegíveis para redução do imposto de renda pessoa jurídica são determinados pelas despesas do contribuinte relacionadas ao desenvolvimento de ativos qualificáveis. As despesas de desenvolvimento são divididas em duas categorias: elegíveis e não elegíveis, usando a chamada abordagem de nexo. Gastos elegíveis são todos os custos diretos relacionados com o desenvolvimento do ativo intangível fixo, exceto quaisquer custos de terceirização de tarefas de P&D (os custos incorridos para terceirização podem atingir no máximo 30% dos gastos elegíveis). Portanto, a fórmula abaixo é aplicada:

custos elegíveis x 1.3

lucros elegíveis = ----------------------------------------------- --- x lucros

custos totais

Os lucros são determinados por alfaiataria. Uma simples análise funcional e preços de transferência podem ser usados ​​para começar.

Perdas

O regime de IB é estruturado de forma a também trazer vantagens para as empresas que atualmente não pagam impostos, por exemplo, devido a prejuízos fiscais acumulados no passado. Nesse caso, se a empresa usar o regime IB, a recuperação total de seus prejuízos acumulados do imposto poderá levar mais tempo, de modo que o período pelo qual a entidade não é responsável pelos impostos será prorrogado.

Se os activos desenvolvidos no campo da tecnologia levarem a perdas, os montantes perdidos podem normalmente ser deduzidos para os meios de tributação à taxa usual de 25.8%, e não à taxa efectiva de 7% baixa. Além disso, quaisquer perdas iniciais que tenham ocorrido antes do início das operações de negócios também podem ser deduzidas à alíquota geral do imposto corporativo de 25.8%. A taxa reduzida de% 7 é aplicável novamente somente após a recaptura das perdas de IB. Um contribuinte só pode ter um IB. Portanto, os montantes relevantes para os ativos fixos intangíveis sob o regime IB são consolidados.

Submissão de requerimento e certeza para impostos futuros (Decisões Tributárias Antecipadas, ATR)

Uma empresa pode usar a alíquota reduzida de imposto corporativo selecionando os itens relevantes em sua declaração anual de imposto corporativo. Na Holanda, isso não é apenas possível, mas é um procedimento padrão para examinar os aspectos práticos dos princípios de BI e a questão da alocação de lucros com a Administração Tributária e Aduaneira (Receita Federal). Os contribuintes têm a opção de concluir acordos vinculativos (ATRs) com a administração e, ao fazê-lo, têm certeza em relação a impostos futuros. É importante mencionar que as informações sobre decisões tributárias são trocadas com as autoridades fiscais internacionais. Leia mais sobre as decisões fiscais antecipadas nos Países Baixos

Se você precisar de mais detalhes ou suporte legal, entre em contato com nossos agentes fiscais holandeses.

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