Novas regras de IVA para comércio eletrônico na UE a partir de 1º de julho de 2021
Atualizado em 19 de fevereiro de 2024
Se você deseja que sua empresa de comércio eletrônico holandesa faça negócios em toda a União Europeia, terá que lidar com regras de IVA diferentes daquelas que se aplicam se você entregar apenas para clientes na Holanda. Uma série de regras básicas se aplicam ao IVA na UE. Isso inclui certos valores-limite para a cobrança de IVA se você vender a consumidores em outros Estados-Membros, bem como o registro de IVA no exterior. A partir de 1º de julho de 2021, no entanto, novas regras de IVA para comércio eletrônico serão aplicadas. Este artigo irá explicar as regras de IVA mais importantes para empresas holandesas no comércio eletrônico, como lojas na web e plataformas que fornecem para consumidores estrangeiros na UE. Isso também inclui dropshipping.
Regras básicas que se aplicam em toda a UE
O IVA é cobrado em todos os países da UE. Os próprios países da UE determinam o nível das taxas de IVA sobre os produtos. O país que tem permissão para cobrar o IVA é determinado por:
- De que país da UE os produtos são enviados
- Em que país da UE os produtos chegam
- Em que país os produtos foram importados de fora da UE
- Quem é o importador: o fornecedor, a loja virtual ou o cliente na importação de produtos
- Se você fornece para outros empresários ou para clientes sem um número de IVA (consumidores em vez de empresas registradas)
Para vendas e entregas em que as mercadorias são enviadas da Holanda para consumidores em outros países da UE, o IVA holandês é devido, desde que você permaneça abaixo de um determinado valor limite. Isso significa que você cobrará o IVA holandês de seu cliente estrangeiro até que seu faturamento no país em questão atinja o valor limite aplicável.
Valores limite para vendas externas
Na UE, foram acordados montantes-limite para a cobrança de IVA sobre as vendas a consumidores noutros Estados-Membros. Isso também é conhecido como vendas à distância. Se o seu volume de negócios em outro país da UE exceder o valor limite dentro de um ano, você calcula a taxa de IVA para esse país. Em seguida, você paga o IVA e envia uma declaração de IVA. O limite de venda à distância varia de acordo com o país. As autoridades fiscais holandesas têm informações mais detalhadas sobre isso.
Os valores-limite não se aplicam ao fornecimento de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, como bebidas alcoólicas e cigarros. Os valores limite também não se aplicam a meios de transporte novos ou quase novos, como carros. As entregas desses tipos de mercadorias não contam para os valores limite. A cada entrega, independentemente do valor, você calcula o IVA do país para onde essas mercadorias são enviadas.
Se você vende mercadorias que se enquadram no chamado esquema de margem, essas entregas não contam para os valores limite. Se você aplicar o esquema de margem, você deve o IVA holandês às autoridades fiscais holandesas sobre a margem de lucro das mercadorias. Não cobra IVA ao cliente e não o declara na fatura, uma vez que o IVA já está incluído no preço de venda.
Informações sobre o registro do IVA
Você só pode calcular o IVA estrangeiro com um registro de IVA no país relevante. Você receberá um número de IVA das autoridades fiscais estrangeiras e enviará uma declaração de IVA local. Além disso, você também pode contratar um consultor fiscal que cuida do seu registro e declaração de IVA estrangeiro. A ICS terá sempre prazer em ajudá-lo com essas tarefas. Garanta o registro do IVA em tempo hábil no país onde você deve o IVA para evitar multas pesadas. Mesmo se você pagou o IVA pela primeira vez na Holanda, as autoridades fiscais estrangeiras ainda têm direito ao IVA devido lá. Você ainda precisa pagar no exterior antes de reclamar o IVA holandês.
Quando usar uma taxa de IVA estrangeira?
Quando você entrega para clientes em outro país da UE que não apresentam uma declaração de IVA, como consumidores, você sempre pode usar a taxa de IVA estrangeira e apresentar uma declaração local. Isso é possível mesmo se você permanecer abaixo do valor limite. Você deve enviar uma solicitação por escrito para isso às autoridades fiscais holandesas.
1º de julho de 2021: nova diretiva de IVA da UE para comércio eletrônico
A partir de 1º de julho de 2021, a nova diretiva de IVA da UE para comércio eletrônico será aplicada. As novas regras se aplicam quando você atinge um faturamento anual de 10,000 euros ou mais com sua loja on-line holandesa ou negócio de comércio eletrônico de vendas a consumidores em países da UE fora da Holanda. Se o seu faturamento em outros países da UE permanecer abaixo de 10,000 euros por ano, você poderá continuar a cobrar o IVA holandês. Com a nova Diretiva IVA, a Comissão Europeia pretende modernizar e simplificar a tributação do IVA, criar condições de concorrência equitativas para os empresários dentro e fora da UE e combater a fraude ao IVA em encomendas de pequeno valor.
Mudanças que podem impactar sua empresa
A implementação do novo projeto de lei tem consequências diretas para as suas operações comerciais devido às seguintes 3 alterações:
1. Não há mais valores de limite separados
A partir de 1 de julho de 2021, os valores limite para vendas à distância intra-UE por país da UE individual serão cancelados. Haverá 1 valor limite conjunto de 10,000 euros. Este limite aplica-se a todas as vendas à distância intra-UE de bens, juntamente com as vendas de serviços digitais a consumidores na UE. Se o valor total das vendas externas em países da UE permanecer abaixo de 10,000 euros por ano, como empresa de comércio eletrônico holandesa, você poderá continuar a cobrar o IVA holandês. Basta ter em mente que o transporte da remessa deve ser iniciado na Holanda e que você precisa ser proprietário de uma filial em um país da UE.
A partir do momento em que ultrapassa o valor limite de 10,000 euros, cobra a taxa de IVA do país da UE onde se encontra o seu cliente. Você pode organizar sua declaração de IVA estrangeiro de 2 maneiras. Ou você envia uma declaração de IVA local para cada país individual da UE para o qual vendeu e enviou mercadorias ou registra sua empresa para o 'Regulamento da União' dentro do novo sistema de balcão único das autoridades fiscais holandesas.
2. Expira isenção de IVA para importações até 22 euros
Quando as mercadorias são importadas para a UE, existe uma isenção de IVA para IVA de importação em remessas com valor até 22 euros inclusive. Esta isenção expira em 1 de julho de 2021. A UE pretende criar condições de concorrência equitativas para todos os vendedores dentro e fora da UE. A partir de 1 de julho de 2021, o IVA de importação será devido na importação de mercadorias para a UE, independentemente do valor do envio. No entanto, os envios com valor até 150 euros, inclusive, permanecerão isentos de direitos de importação.
Quando você vende produtos de fora da UE para clientes que não apresentam uma declaração de IVA, você deve declarar o IVA a partir de 1º de julho de 2021 no país da UE onde as mercadorias chegam. Por exemplo, quando você entrega produtos de Taiwan por meio de sua loja na web diretamente para consumidores na Bélgica, você deve pagar o IVA belga nesta entrega.
3. As plataformas pagam IVA quando assumem uma função ativa
O empresário é responsável pelo pagamento do IVA sobre os produtos que vende aos consumidores através de uma plataforma. Nas novas regras do IVA, as plataformas são responsáveis por este pagamento do IVA se a plataforma desempenhar um “papel ativo”. Mas um papel ativo é mais do que apenas reunir oferta e demanda digitalmente. Por exemplo: facilitar pedidos e pagamentos de produtos. A plataforma suporta a compra e entrega de produtos a clientes particulares, pelo que é devido IVA no país onde o cliente reside.
Além disso, aplica-se o seguinte:
- Quando um fornecedor entrega mercadorias a consumidores na UE através da referida plataforma;
- O valor da mercadoria não ultrapassa 150 euros;
- As mercadorias são importadas para a UE.
Se o valor da remessa for superior a 150 euros, a plataforma também está sujeita a IVA quando facilita a entrega a um consumidor por um empresário não residente na UE e os bens vão de um Estado-Membro da UE para um consumidor em outro Estado-Membro . Se você possui uma plataforma e as mercadorias são enviadas diretamente por vendedores profissionais de fora da UE para clientes em outros países da UE, você precisa investigar junto com seu consultor fiscal se você enfrentará uma maior obrigação e responsabilidade de IVA após a introdução do novas regras.
O novo sistema 'One stop shop'
Após as alterações da lei, o atual esquema MOSS para fornecedores de serviços digitais na UE será fundido no novo sistema One Stop Shop (OSS). Como utilizador do atual regime MOSS, declara o seu IVA a partir de 1 de julho de 2021 através do novo balcão único. Você também pode declarar vendas à distância através do novo portal. Se ultrapassar o limite de 10,000 euros com entregas, serviços digitais e bens, pode apresentar a sua declaração através deste portal. Como empresário, você pode declarar o IVA a pagar em outros países da UE através do portal OSS das autoridades fiscais holandesas. Você faz isso registrando-se no 'Regulamento da União'. Você não precisa de um registro de IVA em outros países da UE.
Em breve, os prestadores de serviços também poderão declarar o IVA através do 'Regulamento da União' no portal OSS. Quando você optar pelo novo sistema, primeiro precisará cancelar o registro de seus outros números de IVA da UE. Se você precisar desses outros números de IVA para outros assuntos relacionados ao imposto sobre vendas, por exemplo, para a dedução do imposto pago, você também pode optar por manter o número. No entanto, você não poderá recuperar o IVA pago nesses países por meio do balcão único. Para fazer isso, você deve enviar uma solicitação separada de reembolso às autoridades fiscais holandesas. Nesse caso, uma declaração local é mais conveniente, o que também economizará ações administrativas extras.
As empresas e plataformas acima mencionadas que vendem produtos de fora da UE para consumidores em países da UE e os entregam diretamente podem usar o portal OSS. Isso é possível com o "Regulamento de importação" dentro do portal. As autoridades fiscais holandesas providenciam para que o IVA declarado através do portal OSS seja enviado para o país da UE correto. Quando você armazena mercadorias para sua loja virtual em um depósito em outro país da UE, você precisa de um número de IVA desse país da UE. As mercadorias entregues por você do armazém estrangeiro são tributadas com IVA local. Eles são entregues a partir desse país e você não pode declarar seu IVA através do portal OSS holandês. Você apresenta uma declaração de IVA no país da UE relevante.
Informações especiais sobre o regulamento de pequenas empresas (KOR)
O regulamento de pequenas empresas (KOR) é uma isenção específica de IVA. Você pode usar o KOR se estiver na Holanda e não tiver mais de € 20,000 em faturamento durante 1 ano civil. O KOR é para pessoas físicas (empresas unipessoais), combinações de pessoas físicas (por exemplo, uma sociedade em geral) e para pessoas jurídicas (por exemplo, fundações, associações e sociedades anônimas). Se você, no entanto, exceder o limite de 10,000 euros em faturamento em estados membros da UE que não a Holanda com sua loja na web, você se tornará responsável pelo IVA nos estados membros da UE relevantes. Nesse ponto, as regras de IVA do estado membro da UE de seu consumidor se aplicam e, portanto, o KOR holandês não é mais aplicável.
Você deve declarar este volume de negócios na Holanda. Você pode se registrar para o Regulamento da União no balcão único ou pode se registrar localmente para o IVA e apresentar uma declaração de imposto local. Por exemplo, se você também comprar no país relevante com o IVA local, pode ser mais barato. Você pode então deduzir o IVA pago diretamente em sua declaração de imposto. O volume de negócios com o qual você faz uma declaração localmente em outro país da UE não conta para o KOR. Você pode continuar a aplicar o KOR até atingir um faturamento de 20,000 euros na Holanda. Se o seu faturamento anual estrangeiro na UE permanecer abaixo de 10,000 euros e esse faturamento, juntamente com o seu faturamento holandês, não exceder 20,000 euros, você pode continuar a trabalhar sob o KOR. Nesse caso, você não calcula o IVA e também não declara o IVA.
Legislação aduaneira para remessas de comércio eletrônico
Para além das regras do IVA, a legislação aduaneira para envios de comércio eletrónico também sofrerá alterações a partir de 1 de julho de 2021. Para todos os envios de valor até 150 euros, é exigida uma declaração eletrónica de importação. Além disso, novos regulamentos serão adicionados para esses pequenos embarques que estão sendo mais elaborados. Os fornecedores que entregam mercadorias diretamente de países fora da UE podem, sob certas condições, usar o 'Regulamento de importação' no portal OSS. Com este Regulamento de Importação, um fornecedor apresenta uma declaração de IVA em 1 país da UE. Este acordo aplica-se apenas a envios com valor até 150 euros. Em vez do IVA de importação, o fornecedor paga diretamente o IVA aplicável no país de destino através do balcão único.
Os despachantes aduaneiros, as empresas de transporte e os correios terão uma regulamentação diferente se as empresas não utilizarem o Regulamento de importação. Nesse caso, a alfândega na fronteira da UE estimará o valor da remessa. As empresas cobram o IVA devido diretamente do consumidor. Eles relatam o IVA de importação devido mensalmente e pagam por meio de uma declaração eletrônica. Isto também só se aplica a envios com um valor até 150 euros. Leia mais sobre comércio eletrônico na Holanda.
Implementação dessas novas regras
O One Stop Shop, ou OSS, consiste em 3 regulamentos voluntários:
- O "Regulamento da União" para empresas sediadas na UE com pelo menos 1 filial ou subsidiária em um país da UE. Este regulamento aplica-se às vendas e serviços à distância intra-UE.
- O "Regulamento não-União" para empresas estabelecidas fora da UE sem estabelecimento dentro da UE. Este regulamento aplica-se aos serviços.
- O "regulamento de importação" para vendas à distância de mercadorias fora da UE com um valor máximo de 150 euros.
As autoridades fiscais holandesas apoiarão o sistema de balcão único a partir de 1 de julho de 2021. A organização criou uma "pista de emergência" para esse fim. Isso significa que você pode usar os regulamentos acima, sujeito a algumas restrições:
- Os dados são parcialmente processados manualmente. Isso aumenta a chance de erros.
- Declarações e registros têm um tempo de resposta mais longo.
O processamento manual pode resultar na troca incompleta de informações com outros países da UE. As autoridades fiscais indicam que os atrasos causados pelo sistema não têm consequências para o pagamento do IVA ao outro país da UE. Por exemplo, um atraso não resultará em multa do outro país da UE. Uma declaração por meio de seu pacote de software, também chamado de sistema para sistema, não é possível dentro do rastreamento de emergência.
Usando o balcão único
A sua declaração e registo para os regulamentos acima mencionados são feitos através da Minha Administração Fiscal e Aduaneira, separador IVA da UE balcão único. Para o seu registro e declaração, você precisa do 'eRecognition' (Reconhecimento eletrônico) Se você tiver uma empresa individual, pode usar o DigiD. Você pode se inscrever no Regulamento da União e Esquema de Importação a partir de 1 de abril de 2021.
Se você ainda não possui o eHerkenning para sua empresa, solicite-o a tempo. Ao adquirir uma ferramenta de login eH3 para seu registro no novo portal OSS, você poderá reivindicar o "Esquema de compensação eHerkenning Belastingdienst". Se tiver direito ao regime, a indemnização é de 24.20 euros, incluindo IVA por ano.
Certifique-se de que você está preparado para as mudanças que virão
O novo valor limite de 10,000 euros é muito menor do que os valores limite atuais por país. Como resultado, é mais provável que você deva IVA em outro país da UE do que agora. As novas regras de entrada têm consequências para suas operações comerciais. Terá de mapear em que países vivem os seus clientes, o volume de negócios que obtém em cada país da UE e que taxa de IVA se aplica. Os países da UE têm diferentes taxas de IVA. Isso tem consequências para o preço do produto por país. Faça ajustes em seu sistema ERP para administração e faturamento corretos. Além disso, verifique como você exibe os diferentes preços dos produtos em sua loja na web. Ao visitar sua loja na web, seu cliente deseja ver um preço correto, incluindo o IVA. Consulte seu contador ou fornecedor do sistema sobre quais opções você tem para isso. Considere se você usa um dos esquemas voluntários ou opta por um registro de IVA local em cada país da UE. Certifique-se de ter seu registro e sistemas em ordem antes de 1 ° de julho de 2021.
Intercompany Solutions pode ajudá-lo com quaisquer mudanças necessárias
Se você precisar fazer novos cálculos, ou descobrir se essas mudanças afetarão sua empresa, podemos ajudá-lo a recuperar as informações necessárias e conselhos pessoais para sua empresa holandesa. Nós também pode ajudá-lo com a contabilidade da empresa e registro de IVA, todo o aspecto financeiro da sua empresa ou filial na Holanda e quaisquer outras questões específicas que você possa ter.
Fontes:
1. https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/vat/modernising-vat-cross-border-ecommerce_en
2. https://home.kpmg/us/en/home/insights/2021/04/tnf-eu-vat-rules-affecting-e-commerce-sellers-marketplaces.html
3. https://www.bakertilly.nl/
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